Cuidados com o carro durante a primavera

Sabia que seu carro precisa de cuidados específicos durante a troca de estação?
Setembro chegou e junto a ele, a necessidade de intensificar a atenção em algumas particularidades dos veículos para evitar ficar na mão

  1. Lave o carro frequência. Ao lavar por dentro e por fora do carro você mantém poeira e bactérias fora do seu carro. A lavagem também garante que a chuva ácida seja retirada do corpo do carro.
  2. Cobrir o veículo com algum tipo de filme de proteção ajuda na integridade da lataria. Isso garantirá que o carro fique bem protegido contra chuva ácida e qualquer dano que possa vir com a temporada de primavera.
  3. Encerar o veículo além de dar brilho e deixá-lo mais bonito, evita que a sujeira, gorduras e oleosidades em geral, grude na pintura facilitando assim a sua limpeza evitando desgastes e riscos desnecessários durante a próxima limpeza.

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Pensando em trabalhar como motorista de app ou táxi? Já sabe qual carro escolher para esse serviço? É importante escolher carros que sejam confortáveis, espaçosos e de fácil manutenção!
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Renovação da CNH, recurso de multas e licenciamento voltam aos prazos normais

Durante a pandemia, estavam suspensos alguns serviços e prazos como de renovação da CNH e recursos de multas. Porém, com a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os processos serão retomados normalmente para os casos ocorridos após 1º de dezembro de 2020, e seguindo um cronograma gradual de regularização para os casos que ocorreram no período de março a novembro deste ano.

Novas regras que mudarão o Código de Trânsito Brasileiro

A renovação foi estendida para 10 anos;

Condutores que têm idade igual ou acima de 50 anos devem fazer a renovação no prazo de cinco anos;

Condutores que possuem 70 anos ou mais devem fazer a renovação a cada três anos;

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo devem seguir a regra geral
Condutor será suspenso se atingir 20 pontos e tiver o registro de duas ou mais infrações gravíssimas;

Condutor será suspenso se atingir 30 pontos e tiver uma infração gravíssima;

Condutor será suspenso se atingir 40 pontos e não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores;

Condutor profissional será suspenso se atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Reciclagem: estará disponível o curso preventivo de reciclagem para aqueles motoristas que tiverem 30 pontos no período de um ano.


Cadeirinha Infantil: a determinação era de que as crianças de até sete anos e meio precisavam usar dispositivos de retenção, mas agora, a lei aumenta essa idade para 10 anos, sendo voltado às crianças que não tenham atingido 1m45cm de altura.

Passageiros em Motos: no caso das motocicletas, os condutores não podiam transportar crianças menores de sete anos.
Agora, essa idade foi elevada para para 10 anos.

Veja as nove 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH em 2021:

1 – Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

2 – Infrações que prevêem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;

3 – Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

4 – Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

5 – Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

6 – Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

7 – Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);

8 – Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

9 – Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).