A renovação foi estendida para 10 anos;
Condutores que têm idade igual ou acima de 50 anos devem fazer a renovação no prazo de cinco anos;
Condutores que possuem 70 anos ou mais devem fazer a renovação a cada três anos;
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo devem seguir a regra geral
Condutor será suspenso se atingir 20 pontos e tiver o registro de duas ou mais infrações gravíssimas;
Condutor será suspenso se atingir 30 pontos e tiver uma infração gravíssima;
Condutor será suspenso se atingir 40 pontos e não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores;
Condutor profissional será suspenso se atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Reciclagem: estará disponível o curso preventivo de reciclagem para aqueles motoristas que tiverem 30 pontos no período de um ano.
Cadeirinha Infantil: a determinação era de que as crianças de até sete anos e meio precisavam usar dispositivos de retenção, mas agora, a lei aumenta essa idade para 10 anos, sendo voltado às crianças que não tenham atingido 1m45cm de altura.
Passageiros em Motos: no caso das motocicletas, os condutores não podiam transportar crianças menores de sete anos.
Agora, essa idade foi elevada para para 10 anos.