Veja as nove 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH em 2021:

1 – Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

2 – Infrações que prevêem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;

3 – Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

4 – Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

5 – Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

6 – Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

7 – Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);

8 – Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

9 – Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

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